Material Técnico

coronavirus.jpg

5 de abril de 2020

Diferentemente dos demais agentes de risco laborais, os agentes do grupo biológico (vírus, bactérias, fungos e protozoários) não são visíveis, não tem odor, não provocam sensações físicas de exposição (calor, frio, vibrações, etc.) e não são perceptíveis ao tato e ao paladar. Portanto, estão entre os mais perigosos e intensos na possível causa de doenças do trabalho e doenças profissionais nos ambientes hospitalares e similares, na medida em que tais características não possibilitam ao trabalhador a natural postura de autodefesa e afastamento da possível fonte contaminante. Além disso, na maioria das infecções por tais agentes, a transmissão entre pessoas ocorre na fase inicial, onde os sintomas não estão bem claros, ainda não há um diagnóstico ou não estão determinadas as medidas clínicas compatíveis.

Os tradicionais EPIs (uniformes e luvas impermeáveis, máscaras, óculos de segurança e protetores faciais) e mesmo os EPIs de máximo grau de isolamento químico biológico (conjunto macacão vedado, capacete e máscara facial com respirador filtrante) são apenas meios atenuantes, não oferecem total segurança contra a possível exposição ao agente biológico.

Na atual Pandemia de Corona Vírus COVID-19, com o desconhecimento científico de barreiras químicas e biológicas para combater efetivamente o agente e as doenças que causa, a ampla maioria dos grupamentos sociais tem optado pelo chamado isolamento horizontal (auto restrição de movimentos e das atividades sociais e laborais não essenciais), ou nas situações mais críticas, a quarentena total determinada pelo órgãos governamentais.

Entretanto, pelos danos colaterais econômicos e psicossociais que causam, tais medidas não podem ter longa duração, são toleráveis por determinados períodos. Com o arrefecimento ou certo controle da crise de saúde decorrente, ou mesmo para possibilitar a reativação parcial do processo econômico, a chamada FASE DOIS de isolamento possibilita o funcionamento do comércio, da indústria e de determinados serviços, desde que sejam adotadas medidas mitigadoras da exposição ao agente biológico circulante.

Neste campo, a atuação da engenharia de segurança do trabalho é fundamental no sentido de avaliar as condições locais de risco (biológico e outros correlatos) no convívio entre os trabalhadores da linha produtiva ou comercial, e, também, entre os trabalhadores e os clientes. Tais medidas podem minimizar o risco da doença e o consequente afastamento do trabalho, além de oferecer aos clientes maior sensação de segurança ao frequentar o local. Também protege o empregador e empreendedor de ações judiciais trabalhistas, cíveis ou previdenciárias decorrentes de contaminação aos empregados ou aos clientes.

Nas instalações industriais, além dos EPIs, as medidas mais aplicáveis são o distanciamento dos postos laborais (quando possível), a desinfecção rotineira dos ambientes e a higienização periódica do maquinário, ferramental e equipamentos. Nos empreendimentos comerciais e de serviços, avalia-se que, além dos EPIs e das medidas rotineiras de higienização/desinfecção, a adoção de práticas mais seguras da interface cliente/empregados (vendedores, caixas, abastecedores e entregadores) e o emprego de anteparos ou biombos podem ser medidas atenuantes bastante eficazes.

O preparo de documentação legal (PPRA/LTCAT) e de orientações formalizadas e registradas aos trabalhadores e clientes são meios eficazes de comprovação de compromisso com a segurança e, por decorrência, de proteção jurídica ao empreendedor.


hidrante.jpg

28 de dezembro de 2019

O Governo do Estado do RS emitiu (em 22.12.19) o Decreto 54942 que altera a legislação vigente sobre o PPCI, a qual determinava o prazo limite de 26.12.19 para atendimento parcial e justificativas técnicas de inviabilidade das exigências de adequações prediais à chamada Lei Kiss (Lei 14376 de 26.12.13).

Na alteração promovida fica prorrogado o prazo de atendimento integral (projeto e execução) para 27.12.2023. Todavia, até 27.03.2020, as edificações deverão atender integralmente as medidas preventivas referentes a extintores, sinalização, hidrantes e treinamento de pessoal, seja no âmbito da nova legislação ou mesmo nas condições do alvará vigente com base na legislação anterior a dezembro de 2013. O novo Decreto não dispensa os proprietários ou síndicos de encaminharem o respectivo PPCI para análise e que o mesmo seja elaborado com base na legislação vigente até a data de sua emissão.


disjuntores.jpg

19 de julho de 2019

Há risco acidental e potencializa periculosidade as simples e rotineiras operações de acionar circuitos elétricos, máquinas e equipamentos a partir de dispositivos de comando (botões, interruptores, chaves, disjuntores, plugues ou dispositivos similares) em quadros ou painéis elétricos de baixa tensão?

Relativamente ao acionamento de máquinas e equipamentos por meio de dispositivos de comando externos em quadros ou painéis elétricos de baixa tensão (até 1000 VCA ou 1500 VCC), é cabível transcrever o texto integral do Anexo 4 da NR-16 (item 2, alínea “c”) que não considera passível de receber adicional de periculosidade quando:

“c) Nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.

O texto normativo reforça o conceito que já era adotado pela NR-10 (em sua versão vigente, emitida em 2004) de que as simples operações de ligar e desligar circuitos ou equipamentos, acionando botões, interruptores, chaves, disjuntores, plugues ou dispositivos similares não constitui risco elétrico.

No suporte técnico a esta linha de raciocínio, o item 10.6.1.2 da NR-10 (texto de 2004) explicita:

“10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida”.

De acordo com o glossário constante naquela norma pessoa advertida é somente aquela informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.

Na verdade, o texto da norma quis se referir, genericamente, que o simples ato de ligar ou desligar máquinas ou equipamentos movidos eletricamente em baixa tensão utilizando interruptores, plugues (tomadas e “flechas”), botões, chaves, disjuntores para operação direta (doméstica ou industrial) ou outros dispositivos similares e adequados, desde que em bom estado de conservação, não caracterizam intervenções diretas em circuitos elétricos e não propiciam risco de choque elétrico, sendo facultado a leigos ou qualquer pessoa não iniciada no conhecimento dos sistemas elétricos.

O texto é totalmente coerente com a condição de baixo (ou inexistência) de risco elétrico a qualquer pessoa inadvertida, na medida em que mesmo fora dos ambientes de trabalho, as atividades de ligar e desligar equipamentos elétricos domésticos (ventiladores, ferros elétricos, torradeiras, grill, forno elétrico e eletrodomésticos em geral) são feitos por meio de tais dispositivos, e, quando ocorre, os acidentes elétricos são devidos aos defeitos decorrentes de má conservação ou uso inadequado dos dispositivos de acionamento.

Nos ambientes profissionais (os quadros elétricos de indústrias, comércio e prédios em geral) são dotados de dispositivos ainda mais seguros e adequados, a partir das exigências da ABNT NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) para o acionamento de motores, máquinas e equipamentos elétricos.

Nas diversas avaliações periciais realizadas, quando se apresentaram situações similares, ou seja, há acionamento de máquinas e equipamentos a partir de dispositivos apropriados para a manobra por leigos, sem intervenção nas partes internas energizadas de painéis e quadros elétricos, tem sido aplicada a conclusão de que não ocorre o risco elétrico em condição de caracterizar periculosidade.

Eng. Jorge Luiz Ferreira


aquecedor.jpg

16 de julho de 2019

Considerando as recentes divulgações de acidentes fatais e familiares, envolvendo morte por intoxicação respiratória, cabem os seguintes esclarecimentos e orientações técnicas.

O GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), popularmente conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão, é composto de uma mistura de hidrocarbonetos “leves”, dominantemente o Propano (C3H8) e o Butano (C4H10), utilizado basicamente em fogões, boilers e aquecedores de água.

O GN ou gás natural, também uma mistura de hidrocarbonetos leves previamente tratados e depurados, com predominância do Metano (CH4), é utilizado basicamente em processos industriais (caldeiras, fornos, fornalhas e similares) e, com algum percentual de Etano (C2H6), é comercializado como nome de GNV (Gás Natural Veicular).

Tais gases combustíveis são dotados de componente químico que confere odor artificial e característico, facilmente perceptível, para que possibilite a imediata identificação de vazamentos e escapamentos.

Entre outras emissões, a queima desses gases e de outros combustíveis (gasolina, etanol e diesel) produz fortes concentrações de Monóxido de Carbono (CO), gás inodoro e cerca de 25 % “mais pesado” (mais denso) que o ar atmosférico, o que facilita a concentração nas camadas inferiores em ambientes confinados ou pouco ventilados, e por consequência, a aspiração por seus ocupantes. Também a queima de lenha ou carvão de lenha em fogões, churrasqueiras e lareiras é uma forte fonte de emissão de Monóxido de Carbono.

Com a propriedades altamente tóxicas ao organismo humano, o CO tem o potencial cerca de duzentas vezes superior ao Oxigênio de se combinar com a hemoglobina, desoxigenando aceleradamente o sangue e o cérebro, levando rapidamente a disfunções biológicas, em curto período sinalizadas como forte e repentina dor de cabeça, ardência nos olhos, dificuldades na visão e no raciocínio, tontura, fraqueza excessiva, desmaio e morte. Em crianças, idosos e pessoas doentes tal processo é ainda mais acelerado. A rápida ação intoxicante dificulta, inclusive, o pedido de socorro a terceiros. Os acidentes mais comuns, quase sempre com casos fatais, se devem à elevada concentração de Monóxido de Carbono nos ambientes residenciais (banheiros, cozinhas e dormitórios) e em garagens fechadas com os motores dos veículos em funcionamento. Quase sempre ocorre o que se pode chamar de “morte silenciosa e sem luta pela sobrevivência”.

Ao primeiro sinal de alguns desses sintomas as providências de segurança recomendam sair imediatamente do ambiente e retirar os ocupantes; arejar o ambiente, abrindo janelas e portas; desligar a fonte da queima e geração do CO e outros gases.

Por normas técnicas vigentes dos últimos 15 anos, os sistemas de aquecimento de água (boilers e de passagem) que utilizam combustíveis fósseis e instalados em ambientes internos devem atender uma série de requisitos de projeto e instalação, que eliminem (ou minimizem) as possibilidades de concentrações elevadas de Monóxido de Carbono e outras emissões no interior das edificações, principalmente com a adoção de dutos e sistemas exaustores motorizados acoplados aos equipamentos.

Em imóveis desconhecidos e ocupados por hospedagem breve é necessária a inspeção prévia das condições operativas e de segurança (exaustão externa) dos equipamentos que possam gerar concentrações de CO. Nos imóveis de habitação habitual e continuada, a verificação periódica do estado geral dos equipamentos, dos dutos de exaustão e dos níveis de concentração do CO e outros gases nocivos nos ambientes dotados de equipamentos emissores é uma medida importante para a prevenção.


obras.jpg

3 de julho de 2019

A ABNT NBR-16280/2014 – Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos constitui-se numa norma técnica muito importante e muito pouco seguida ou exigida. Aplica-se quando há obras ou reformas nos edifícios ou condomínios já existentes, seja na área coletiva ou nas unidades individuais/privativas. Tem como principal objetivo evitar que as obras, mesmo consideradas pequenas, possam danificar e comprometer a estrutura da edificação e suas instalações vitais, colocando em risco a segurança do prédio e dos ocupantes. A exigência de seu cumprimento deve partir do responsável legal pela administração do prédio ou do condomínio, geralmente o síndico, sob pena de ser corresponsável legal na hipótese de ocorrem danos decorrentes das obras (à edificação e a terceiros) sem o devido atendimento dos preceitos da norma.

Abrange todo tipo de obras de caráter estrutural (paredes, vigas, colunas, escadas e implantação de estruturas novas, mesmo que sejam aparentemente decorativas), instalações elétricas/telecomunicações, de gás, hidro sanitárias, remoção e implantação de revestimentos, impermeabilização, ar condicionado (exaustão/ventilação), esquadrias, prevenção de incêndio e equipamentos eletromecânicos (elevadores, escadas rolantes, compressores, bombas e afins).

Entre outras exigências documentais e de registros, conforme a amplitude e o risco da obra, determina a necessidade de responsabilidade de projeto e execução por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) ou por empresa reconhecidamente capacitada na atividade.

Maiores informações, orientações e consultas técnicas podem ser obtidas com a Legal Engenharia.


extintor_abc.png

21 de junho de 2019

Embora pouco mais caros, os extintores de incêndio tipo ABC garantem maior eficácia no combate a focos de incêndio por diversos motivos:

– Podem ser aplicados, indistintamente, a fogo em materiais classe A (papel, madeira, tecidos, etc…), classe B (materiais e líquidos combustíveis, graxas e gases) e classe C (equipamentos elétricos e eletrônicos).

– Por essas características, dispensam, ou minimizam, a necessidade de conhecimento prévio de moradores ou ocupantes das edificações sobre qual o correto extintor a aplicar no momento do foco ou princípio de incêndio, evitando agravamento da situação pelo uso inadequado.

– Necessitam de recarga somente a cada 5 anos e, anualmente, somente uma inspeção local do estado geral de conservação do extintor.

Portanto, sob a ótica da segurança e da prevenção,  além da econômica a médio prazo, a opção por extintores ABC, ou substituição de existentes (A, B ou C), é uma medida a considerar para quem deseja adotar um sistema preventivo de ampla e fácil aplicação nas situações incidentais (prediais, comerciais e domésticas) mais comuns relativas a focos de incêndio.


VRF.jpeg

21 de junho de 2019

O padrão de climatização VRF (Variable Refrigerant Flow) é um moderno e ecológico sistema de condicionamento de ar (frio e quente) que atua de forma similar aos splits (internamente) e na forma centralizada (externamente). Dessa forma, potencializa as vantagens de ambos sistemas e minimiza as desvantagens. Desenvolvidos no Japão e na Coreia do Sul, os sistemas VRF caracterizam-se por uma ou poucas unidades externas (condensadores centrais),  de pequeno porte e peso, interagirem com dezenas de unidades internas (evaporadoras) similares aos splits.

Muito empregados em hotéis, clínicas, lojas de departamentos, prédios comerciais de ocupação única ou ocupação controlada por um administrador, ambientes de exposição e espetáculos, entre outros, o sistema VRF apresenta as seguintes vantagens:

– Economia de potência total de condensação (até 30 %) e de energia;

– Possibilidade de equilíbrio da carga térmica em posições solares diferenciadas dos ambientes climatizados;

– Economia de espaço nas edificações, elevada integração arquitetônica em prédios já existentes;

– Diferente dos sistemas centralizados, possibilita controle individual de temperatura e liga/desliga por ambiente.

– Seleciona automaticamente a entrada de mais condensadoras conforme a necessidade/demanda;

– Utiliza fluído ecológico (sem CFC).

– Com o uso de softwares dedicados, possibilita controle de consumo e faturamento por unidade (ambiente) climatizado.


Entre em contato


+55 51 99303-0783

contato@legalengenharia.com

Redes Sociais

Siga a Legal Engenharia nas redes sociais e fique sabendo de nossas novidades, dicas e curiosidades.


Envie uma mensagem


Nome*

E-mail*

Mensagem