Diferentemente dos demais agentes de risco laborais, os agentes do grupo biológico (vírus, bactérias, fungos e protozoários) não são visíveis, não tem odor, não provocam sensações físicas de exposição (calor, frio, vibrações, etc.) e não são perceptíveis ao tato e ao paladar. Portanto, estão entre os mais perigosos e intensos na possível causa de doenças do trabalho e doenças profissionais nos ambientes hospitalares e similares, na medida em que tais características não possibilitam ao trabalhador a natural postura de autodefesa e afastamento da possível fonte contaminante. Além disso, na maioria das infecções por tais agentes, a transmissão entre pessoas ocorre na fase inicial, onde os sintomas não estão bem claros, ainda não há um diagnóstico ou não estão determinadas as medidas clínicas compatíveis.
Os tradicionais EPIs (uniformes e luvas impermeáveis, máscaras, óculos de segurança e protetores faciais) e mesmo os EPIs de máximo grau de isolamento químico biológico (conjunto macacão vedado, capacete e máscara facial com respirador filtrante) são apenas meios atenuantes, não oferecem total segurança contra a possível exposição ao agente biológico.
Na atual Pandemia de Corona Vírus COVID-19, com o desconhecimento científico de barreiras químicas e biológicas para combater efetivamente o agente e as doenças que causa, a ampla maioria dos grupamentos sociais tem optado pelo chamado isolamento horizontal (auto restrição de movimentos e das atividades sociais e laborais não essenciais), ou nas situações mais críticas, a quarentena total determinada pelo órgãos governamentais.
Entretanto, pelos danos colaterais econômicos e psicossociais que causam, tais medidas não podem ter longa duração, são toleráveis por determinados períodos. Com o arrefecimento ou certo controle da crise de saúde decorrente, ou mesmo para possibilitar a reativação parcial do processo econômico, a chamada FASE DOIS de isolamento possibilita o funcionamento do comércio, da indústria e de determinados serviços, desde que sejam adotadas medidas mitigadoras da exposição ao agente biológico circulante.
Neste campo, a atuação da engenharia de segurança do trabalho é fundamental no sentido de avaliar as condições locais de risco (biológico e outros correlatos) no convívio entre os trabalhadores da linha produtiva ou comercial, e, também, entre os trabalhadores e os clientes. Tais medidas podem minimizar o risco da doença e o consequente afastamento do trabalho, além de oferecer aos clientes maior sensação de segurança ao frequentar o local. Também protege o empregador e empreendedor de ações judiciais trabalhistas, cíveis ou previdenciárias decorrentes de contaminação aos empregados ou aos clientes.
Nas instalações industriais, além dos EPIs, as medidas mais aplicáveis são o distanciamento dos postos laborais (quando possível), a desinfecção rotineira dos ambientes e a higienização periódica do maquinário, ferramental e equipamentos. Nos empreendimentos comerciais e de serviços, avalia-se que, além dos EPIs e das medidas rotineiras de higienização/desinfecção, a adoção de práticas mais seguras da interface cliente/empregados (vendedores, caixas, abastecedores e entregadores) e o emprego de anteparos ou biombos podem ser medidas atenuantes bastante eficazes.
O preparo de documentação legal (PPRA/LTCAT) e de orientações formalizadas e registradas aos trabalhadores e clientes são meios eficazes de comprovação de compromisso com a segurança e, por decorrência, de proteção jurídica ao empreendedor.