O Governo do Estado do RS emitiu (em 22.12.19) o Decreto 54942 que altera a legislação vigente sobre o PPCI, a qual determinava o prazo limite de 26.12.19 para atendimento parcial e justificativas técnicas de inviabilidade das exigências de adequações prediais à chamada Lei Kiss (Lei 14376 de 26.12.13).
Na alteração promovida fica prorrogado o prazo de atendimento integral (projeto e execução) para 27.12.2023. Todavia, até 27.03.2020, as edificações deverão atender integralmente as medidas preventivas referentes a extintores, sinalização, hidrantes e treinamento de pessoal, seja no âmbito da nova legislação ou mesmo nas condições do alvará vigente com base na legislação anterior a dezembro de 2013. O novo Decreto não dispensa os proprietários ou síndicos de encaminharem o respectivo PPCI para análise e que o mesmo seja elaborado com base na legislação vigente até a data de sua emissão.